Artigo 5.º
Requerimento
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A atribuição e/ou o reconhecimento dos direitos e benefícios constantes do presente regulamento depende de pedido expresso a formular pelo interessado, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual deverá constar, designadamente:
- a)Nome, residência, estado civil, profissão, data de nascimento, número de identificação civil, número de identificação fiscal e número de segurança social;
- b)Indicação do Corpo de Bombeiros a que pertence;
- c)Quadro e categoria, número mecanográfico e data de admissão;
- d)Indicação de estar na situação de atividade no quadro ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- e)Composição do agregado familiar com a indicação do nome, data de nascimento de cada um dos membros e dos respetivos números de identificação civil, fiscal e de segurança social;
- f)Indicação dos direitos ou benefícios a que se candidata.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado de declaração do Comandante do Corpo de Bombeiros a certificar que a/o bombeira/o em causa reúne as condições referentes ao tempo e qualidade de serviço mencionadas neste regulamento para usufruir dos benefícios a que se candidata e não está sujeito a nenhuma ação disciplinar.
- 3 -O requerimento para a redução prevista na alínea e) do artigo 4.º deve ainda vir acompanhado da informação e dos documentos seguintes:
- a)Certidão de teor do imóvel;
- b)Certidão comprovativa de inexistência de dívida, ou de situação tributária regularizada à Administração Tributária e Aduaneira;
- c)Declaração do interessado, exarada sob compromisso de honra, de que preenche o requisito constante da alínea c) do número seguinte.
- 4 -Só serão considerados os prédios urbanos que preencham as seguintes condições:
- a)Os prédios urbanos situados no território do município de Palmela;
- b)Os prédios correspondam à residência fiscal do seu proprietário e seja destinado exclusivamente à sua habitação própria e permanente;
- c)Os prédios urbanos em bom estado de conservação.
- 5 -O Município, atendendo à natureza dos direitos e benefícios a atribuir, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários à avaliação da respetiva atribuição.