- 1 -A frequência do programa tem a duração mínima de um mês e máxima de nove meses.
- 2 -Os jovens abrangidos pelo presente programa, podem voltar a participar no mesmo, findo o prazo de três meses contados da data de termo da última participação.
Artigo 3.º — Duração
Vigente desde: 17/07/2017