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- 3 -Nas áreas abrangidas pelo PP-Salga aplicam-se os parâmetros de edificabilidade definidos no respetivo regulamento.
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- a)[…]
- b)[…]
- i)[…]
- ii)[…]
- iii)[…]
- iv)[…]
- v)[…]
- vi)[…]
- c)A implantação dos edifícios voltados para a Av. D. Manuel I (na Vila de Nordeste) respeita os seguintes alinhamentos da fachada voltada para a via:
- i)Do lado nascente da via, 5 metros em relação ao limite Este da ciclovia;
- ii)Do lado poente da via, 7 metros em relação ao lancil;
- d)Na Vila de Nordeste, os terrenos situados do lado sul rua da Erva Má e para poente da casa n.º 11, ficam reservados à instalação de serviços de apoio social, tais como um Centro de Dia ou estabelecimento análogo;
- e)A reserva da área referida na alínea anterior perdura até à aprovação do projeto de arquitetura do Centro de Dia ou estabelecimento análogo que venha a ser promovido naquela área.
- 5 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- i)[…]
- ii)[…]
- iii)[…]
- iv)[…]
- v)[…]
- vi)[…]
- 6 -[…]
- 7 -O desenvolvimento urbano das áreas resultantes da alteração do PDM (2023) de São Pedro de Nordestinho, da Lomba da Fazenda a sul da Estrada Regional e do Pico das Cruzes, deve ter em consideração o exposto no artigo 69.º
Artigo 53.º — […]
Vigente desde: 16/04/2024