- 1 -O PDM é constituído por:
- a)Regulamento;
- b)Planta de ordenamento, elaborada à escala 1/25.000, que representa o modelo de organização espacial do território municipal, de acordo com os sistemas estruturantes e a classificação e qualificação dos solos e ainda as unidades operativas de planeamento de gestão definidas;
- c)Planta de ordenamento, à escala 1/10.000, que representa a qualificação dos solos resultantes do processo de alteração/adequação do plano às normas de classificação e qualificação do solo, a qual deve ser lida em conjunto com a planta referida na alínea anterior, substituindo-a apenas nas categorias dos "solos de urbanização programada";
- d)Planta de condicionantes, elaborada à escala 1/25.000, que identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma de aproveitamento.
- 2 -O PDM é acompanhado por:
- a)Estudos de caracterização do território municipal, incluindo, nomeadamente, a planta de enquadramento regional e a planta da situação existente, com a ocupação do uso do solo à data de elaboração do plano;
- b)Relatório, que explicita os objetivos estratégicos e as opções de base territorial adotadas para o modelo de organização espacial, bem como a respetiva fundamentação técnica, suportada na avaliação das condições económicas, sociais, culturais e ambientais para a sua execução, incluindo nomeadamente a carta da estrutura ecológica do município, o mapa de ruído e respetiva proposta de zonamento da sensibilidade ao ruído, a planta de compromissos urbanísticos, a carta educativa e a ficha de dados estatísticos do plano;
- c)Relatório ambiental, no qual se identifica, descreve e avalia os eventuais efeitos significativos no ambiente resultantes da aplicação do plano e as suas alternativas razoáveis que tenham em conta os objetivos e o âmbito de aplicação territorial respetivos;
- d)Programa de execução, contendo as disposições indicativas sobre a execução das intervenções municipais previstas, bem como sobre os meios de financiamento das mesmas;
- e)Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação;
- f)Relatório da alteração do PDM que explica e fundamenta todo o processo decorrente da obrigatoriedade de adequação do PDM às normas de classificação e qualificação do solo previstas na legislação aplicável;
- g)Programa de execução e plano de financiamento da proposta de alteração do PDM;
- h)Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação decorrente do processo de alteração do PDM.
Artigo 3.º — Composição do Plano
Vigente desde: 16/04/2024