- 1 -No território abrangido pelo PDM são observadas as disposições legais e regulamentares referentes a servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor, nomeadamente as decorrentes dos seguintes regimes jurídicos:
- a)Recursos hídricos, que integram as áreas referidos no n.º 2;
- b)Recursos geológicos, que integram as pedreiras;
- c)Áreas de reserva, proteção dos solos e das espécies vegetais e animais, que integram as áreas referidas no n.º 3;
- d)Património edificado, que integra os imóveis referidos no n.º 4;
- e)Infraestruturas e equipamentos, que integram as áreas referidas nos n.os 5, 6 e 7;
- f)Cartografia e planeamento, que integra os vértices geodésicos.
- 2 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas aos recursos hídricos integram:
- a)Leitos e margens dos cursos de água (domínio hídrico);
- b)Margens das águas do mar (domínio hídrico);
- c)Águas de nascente.
- 3 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas às áreas de reserva, proteção dos solos e das espécies vegetais e animais integram:
- a)Reserva ecológica;
- b)Reserva Agrícola Regional;
- c)Perímetro florestal;
- d)Reservas florestais de recreio de Viveiro do Nordeste, da Cancela do Cinzeiro e da Fajã do Rodrigo;
- e)Parque Natural da Ilha de São Miguel: Reserva Natural do Pico da Vara, Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Tronqueira e Planalto dos Graminhais, Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Arnel e Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Faial da Terra;
- f)Rede Natura 2000: ZPE do Pico da Vara/Ribeira do Guilherme.
- 4 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas ao património edificado integram os imóveis de interesse municipal que constam da Tabela 1 do Anexo II do presente regulamento.
- 5 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas às infraestruturas básicas integram:
- a)Rede de abastecimento de água (adutoras);
- b)Rede de drenagem de águas residuais e pluviais;
- c)Rede elétrica de baixa e alta tensão (6 kv e 10 kv).
- 6 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas às infraestruturas de transporte e comunicações integram:
- a)Estradas regionais, municipais e outras vias;
- b)Antenas de transmissão;
- c)Faróis e outros sinais marítimos.
- 7 -As áreas relativas a equipamentos correspondem aos edifícios escolares.
- 8 -A delimitação da Reserva Ecológica, bem como o Domínio Hídrico na planta de condicionantes está sujeita ao disposto na legislação em vigor sobre a matéria.
Artigo 6.º — Identificação
Vigente desde: 16/04/2024