- 1 -No solo rústico não são permitidas operações urbanísticas de loteamento, à exceção das previstas nos termos da lei.
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- 12 -No solo rústico são interditas as seguintes ocupações e utilizações fora dos espaços especificamente destinados a esses fins delimitados na planta de ordenamento:
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- 13 -No solo rústico é ainda interdita a circulação de veículos motorizados fora das estradas e dos caminhos, excetuando-se as atividades agroflorestais, pecuárias e de vigilância e segurança.
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Artigo 21.º — […]
Vigente desde: 16/04/2024