- 1 -Os trabalhadores devem respeitar e proteger os recursos afetos à atividade do Município de Santarém e não permitir a sua utilização abusiva.
- 2 -Todos os equipamentos, recursos e instalações, independentemente da sua natureza, apenas podem ser utilizados para o exercício de funções no âmbito de atuação do Município de Santarém, salvo se a sua utilização privada tiver sido explicitamente autorizada pelo órgão competente para o efeito, de acordo com as normas ou práticas internas relevantes e sempre dentro dos limites legais e regulamentares vigentes.
- 3 -O condutor de cada veículo municipal é responsável pelo mesmo e fica vinculado às seguintes obrigações:
- a)Utilizar o veículo exclusivamente para o serviço que lhe foi destinado;
- b)Cumprir e respeitar o Código da Estrada e demais legislação aplicável, sendo da sua inteira responsabilidade as consequências pelo seu desrespeito;
- c)Zelar pela manutenção da higiene, limpeza e condições de segurança do veículo;
- d)Dar conhecimento, imediato ao serviço competente de qualquer anomalia detetada no veículo ou outra situação suscetível de causar danos em pessoas e/ou bens.
- 4 -Findo o serviço, todos os veículos devem obrigatoriamente ficar parqueados no local a eles destinados e efetuados todos os registos considerados como adequados em função do seu uso.
- 5 -Os veículos de representação destinam-se a ser utilizados pelo Presidente da Câmara, pelos Vereadores a tempo inteiro e pelos membros do Gabinete de Apoio ao Presidente, quando em serviço do Município.
- 6 -Nos veículos municipais é proibido, sob pena de procedimento disciplinar:
- a)O transporte de pessoas estranhas ao serviço, salvo com a devida autorização superior;
- b)O transporte de animais, salvo quando situações de serviço o justifique;
- c)O transporte de bagagens contendo materiais inflamáveis, explosivos, corrosivos ou quaisquer outros suscetíveis de provocar danos; Fumar.
- 7 -Os trabalhadores devem, no exercício das suas funções, adotar todas as medidas adequadas e justificadas no sentido de limitar os custos e despesas do Município de Santarém, a fim de permitir o uso correto e mais eficiente dos recursos disponíveis.
Artigo 24.º — Utilização dos recursos do Município de Santarém
Vigente desde: 22/05/2020