5.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Sesimbra no âmbito do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas
Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal
É aditado ao Regulamento do Plano Diretor Municipal o artigo 125.º sob a epígrafe "Operações Urbanísticas no Âmbito do RERAE (Decreto-Lei n.º 165/2014), no Capítulo VIII - Disposições Finais, e respetivo Anexo I, com a seguinte redação:
Artigo 125.º
Operações urbanísticas no Âmbito do RERAE
(Decreto-Lei n.º 165/2014)
Na legalização das operações urbanísticas, bem como na alteração e/ou ampliação das instalações identificadas no anexo I e na planta de ordenamento 0.1, abrangidas pelo regime do Decreto-Lei n.º 165/2014 de 5 de novembro, cuja regularização das atividades económicas tenha obtido decisão favorável ou favorável condicionada, é dispensado o cumprimento, total ou parcial, das disposições do presente regulamento que lhe sejam aplicáveis, nos termos definidos nas respetivas atas das conferências decisórias.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Quadro 1
Listagem das Atividade Económicas com RIPM com Conferência Decisória Favorável ou Favorável Condicionada
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
49398 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
49398 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
49398 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
612268669