- 1 -O presente regulamento estabelece as condições de atribuição, funcionamento, cedência, fusão ou junção e alienação dos lotes propriedade do Município de Mêda que integram a área de intervenção do espaço empresarial designado «Mêda Park»de Freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa.
- 2 -O Município de Mêda, como entidade promotora e no âmbito das suas atribuições, pode promover permutas de lotes, tenham eles ou não já instalações industriais edificadas e pode colocar à disposição das empresas utentes do Parque empresarial um conjunto de apoios de reconhecido interesse para as empresas aí a instalar.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito da aplicação
Vigente desde: 26/03/2025