- 1 -Cabe à organização definir, anualmente, a localização de cada expositor, de acordo com o que considerado mais adequado para a organização geral dos espaços.
- 2 -Os participantes encontram-se obrigados a cumprir o horário definido pela Organização.
- 3 -Os Expositores devem limitar-se à área que lhes for atribuída e responsabilizarem se pela sua manutenção.
- 4 -O expositor não pode ceder, sublocar ou partilhar o direito de ocupação do espaço que lhe foi atribuído.
- 5 -A partilha do direito de ocupação do espaço atribuído necessita de prévio parecer favorável da Organização da Feira.
- 6 -Cada expositor é responsável pelo conteúdo exposto e acomodado no seu stand, embora a organização assegure serviço de segurança durante os períodos de encerramento do certame.
Artigo 21.º — Condições de Participação
Vigente desde: 09/05/2019