Os expositores e o pessoal ao seu serviço, no exercício da sua atividade, devem obrigatoriamente:
- 1 -Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento;
- 2 -Manter o local onde exerçam a sua atividade, devidamente limpo, assim o devendo deixar após o encerramento do certame;
- 3 -Manter os utensílios e todo o material que utilizem na exposição e venda dos produtos em rigoroso estado de asseio e higiene;
- 4 -A comercialização de produtos para consumo imediato no local, rege-se pelo disposto na legislação aplicável para este tipo de certame, nomeadamente no que diz respeito às normas impostas pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. A pessoa exploradora do espaço, é responsável pelo cumprimento dessas normas, nunca podendo imputar a responsabilidade do seu incumprimento ao Município de Viana do Alentejo;
- 5 -Comunicar atempadamente ao Município de Viana do Alentejo, através do Secretariado de Apoio à Feira d'Aires, a desistência da participação na feira, desde que devidamente fundamentada por motivos de força maior, sob pena de perda do direito de participação no ano seguinte;
- 6 -Não é permitido o abandono de stands durante o decurso do certame, salvo em situações devidamente justificadas sob pena de perda do direito de participação no ano seguinte;
- 7 -Respeitar rigorosamente os horários e o período de funcionamento do certame.