- 1 -O valor a pagar pela ocupação de módulos e espaços varia consoante a atividade económica, em função da área ocupada e da sua localização, sendo definidos anualmente por deliberação da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, até 30 dias antes do início da Feira d'Aires, sendo tornados público por meio de edital e pelos restantes meios de comunicação do Município;
- 1.1 -É definida anualmente pela organização a criação de áreas diferenciadas, em cada zona de exposição, sendo deliberado pela Câmara Municipal os valores a pagar pelos expositores em função da sua localização.
- 2 -O Município de Viana do Alentejo coloca à disposição dos expositores módulos de dimensão variável, em vários espaços expositivos do recinto.
- 3 -O preçário relativo aos stands será fixado por deliberação anual da Câmara Municipal e publicado nos diversos meios de comunicação utilizados conjuntamente com o período de inscrição, data e horário de realização do certame.
- 4 -Os espaços próprios dos expositores estão sujeitos a pagamento por m2, de um valor definido anualmente pela Câmara Municipal.
- 5 -Na Zona de Gastronomia, serão fixados anualmente os valores a pagar pelas cozinhas exteriores de acordo com o artigo 13.º do presente regulamento.
Artigo 7.º — Pagamento
Vigente desde: 09/05/2019