- 1 -O Código de Conduta, doravante designado abreviadamente por Código, estabelece um conjunto de princípios e regras em matéria de ética e de prática profissional a observar por todos os trabalhadores e demais colaboradores ao serviço do Município de Ponte de Lima no exercício das suas funções, nas relações entre si e com terceiros.
- 2 -O presente Código é complementar da promoção dos valores inerentes à atividade profissional, que não impede a aplicação simultânea de regras disciplinares e de conduta específica de grupos profissionais, bem como das normas que integram a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o Código do Procedimento Administrativo, o Código de trabalho, entre outros.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 16/04/2024