- 1 -O relacionamento entre todos os trabalhadores e demais colaborares do Município de Ponte de Lima, deve ser ancorado no respeito mútuo, cordialidade e cooperação, consubstanciando-se num ambiente saudável e de confiança.
- 2 -Devem ser evitadas todas as condutas que possam afetar negativamente as relações entre os trabalhadores e demais colaboradores assim como os comportamentos intimidativos, hostis ou ofensivos.
- 3 -A reserva da intimidade da vida privada é um direito de todos os trabalhadores e colaboradores que deverá ser respeitado escrupulosamente, assim como deverá existir uma colaboração assente na reciprocidade e na promoção do trabalho em equipa, e não uma procura de vantagens pessoais em detrimento de colegas.
Artigo 25.º — Relacionamento Interpessoal
Vigente desde: 16/04/2024