- 1 -O presente Código deve ser divulgado junto de todos os trabalhadores e demais colaboradores, de forma a consolidar a aplicação dos seus princípios e a adoção dos comportamentos nele estabelecidos.
- 2 -Os dirigentes devem diligenciar no sentido de que todos os seus trabalhadores e demais colaboradores conheçam o presente Código e observem as suas regras.
Artigo 39.º — Divulgação e Monitorização
Vigente desde: 16/04/2024