- 1 -O presente Código aplica-se a todos os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Ponte de Lima tal como definidos na alínea a) do artigo anterior.
- 2 -Os titulares dos órgãos municipais ficam sujeitos às disposições do presente Código na parte que lhes seja aplicável, em tudo o que não seja contrário ao estatuto normativo específico a que se encontram especialmente sujeitos.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação pessoal
Vigente desde: 16/04/2024