- 1 -Os sorteios com venda de bilhetes só podem ser levados a efeito por entidades sem fins lucrativos, e desde que:
- a)O valor dos prémios a atribuir pelas referidas entidades não seja inferior a 1/3 da receita arrecada pela venda de bilhetes;
- b)A aplicação da receita obtida tenha por objetivo fins de assistência ou outros de interesse público, de acordo com o previsto na legislação aplicável;
- 2 -Para efeitos de validação da receita arrecadada e do valor do prémio a atribuir, as referidas entidades deverão entregar à Câmara Municipal uma declaração sob compromisso de honra que comprove o valor arrecadado, subscrita pelos legais representantes.
- 3 -A declaração sob compromisso de honra deverá ser entregue à Câmara Municipal até 10 dias após o sorteio.
Artigo 11.º — Regras aplicáveis às entidades sem fins lucrativos
Vigente desde: 30/04/2021