- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, sem prejuízo da competência atribuída às demais entidades.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação e aplicação de coimas e respetivas sanções acessórias compete às entidades autuantes, sendo o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos o serviço técnico consultivo e pericial destas entidades.
Artigo 37.º — Entidades competentes
Vigente desde: 30/04/2021