- 1 -A prática dos atos referidos no presente Regulamento bem com a emissão das respetivas licenças está sujeita ao pagamento de taxas, nos termos previstos no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.
- 2 -A entidade responsável pela cobrança pode conceder isenções das taxas, do presente Regulamento, quando o requerente do ato for entidade sem fins lucrativos ou de utilidade pública.
Artigo 5.º — Taxas e Isenções
Vigente desde: 30/04/2021