- 1 -O presente Código de Conduta visa estabelecer um conjunto de regras e princípios éticos que devem pautar a atuação de todos os que exercem funções no Município de Alijó, qualquer que seja a natureza do seu vínculo, incluindo trabalhadores, dirigentes, membros do gabinete de apoio à presidência, membros do gabinete de apoio à vereação, membros do órgão executivo, prestadores de serviços e estagiários, doravante designados agentes públicos, nas suas relações com a instituição e com os cidadãos em geral.
- 2 -O disposto no presente Código de Conduta não prejudica nem afasta a aplicação das demais disposições legais que ao caso aprouverem, nomeadamente as normas sobre responsabilidade criminal, disciplinar ou financeira.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/05/2020