- 1 -Os agentes públicos ao serviço do Município de Alijó devem assumir a responsabilidade pelos seus atos e decisões, por meio de identificação clara da respetiva autoria.
- 2 -Os agentes públicos ao serviço do Município de Alijó devem manifestar total disponibilidade na condução dos assuntos, assegurando com empenho as tarefas diárias, informando acerca da sua evolução e das dificuldades surgidas, propondo e aceitando a adoção de medidas preventivas e corretivas que se mostrem adequadas de forma a contribuir para a melhoria contínua do serviço.
- 3 -Os agentes públicos ao serviço do Município de Alijó devem respeitar e proteger o património municipal, não permitindo a utilização abusiva por terceiros dos serviços, equipamentos ou instalações.
Artigo 6.º — Responsabilidades
Vigente desde: 25/05/2020