O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Finlândia formulado uma declaração, em conformidade com o artigo 15.º, à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961