- 1 -O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço.
- 2 -O presidente é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo Vereador com o Pelouro do Turismo, ou um vereador com subdelegação de poderes.
Artigo 8.º — Presidente
Vigente desde: 18/07/2017