São eleitores:
- a)Para efeitos da alínea h) do artigo 5.º do Regulamento do CMTT, os gestores de empreendimentos turísticos, estabelecimentos hoteleiros e alojamentos locais existentes no concelho;
- b)Para efeitos da alínea i) do artigo 5.º do Regulamento do CMTT, os empresários da restauração existente no concelho;
- c)Para efeitos da alínea j) do artigo 5.º do Regulamento do CMTT, todos os artesãos do concelho;
- d)Para efeitos da alínea k) do artigo 5.º do Regulamento do CMTT, as associações culturais, recreativas e desportivas do concelho;
- e)Para efeitos da alínea l) do artigo 5.º do Regulamento do CMTT, os empresários do setor vinícola do concelho.