- 1 -Os participantes obrigam-se a:
- a)Conhecer e aceitar as condições presentes neste documento;
- b)Cumprir com as regras da boa cidadania respeitando os espaços públicos, os monumentos e outros locais a visitar, as propriedades privadas, a cultura, as gentes e as tradições locais, sob pena de terem de assumir potenciais danos e indemnização;
- c)Vir munidos de roupa e calçado apropriados;
- d)Todos os resíduos produzidos durante a viagem devem ser transportados pelos visitantes para serem colocados nos espaços próprios;
- 2 -Os participantes são responsáveis pelo seu estado de saúde e têm de estar conscientes da sua condição física e mental.
Artigo 5.º — Obrigações dos Participantes
Vigente desde: 18/07/2017