A elaboração do Orçamento da Receita e da Despesa e das Grandes Opções do Plano, deve reger-se pelos seguintes procedimentos e metodologias:
- a)O Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada, deverá solicitar, até ao fim da primeira quinzena de agosto, aos Diretores de Departamento e/ou responsáveis de Unidades Orgânicas, as respetivas previsões orçamentais da despesa e das Grandes Opções do Plano para o próximo quadriénio;
- b)Os Diretores de Departamento e/ou responsáveis de Unidades Orgânicas, deverão enviar a resposta por escrito, até ao final da primeira quinzena de Setembro, devidamente organizada, nomeadamente, por classificação económica, por projeto/ação das Grandes Opções do Plano, com indicação daquelas que transitam para o exercício seguinte e os novos projetos/ações a implementar, respetivas fontes de financiamento, período temporal entre outros elementos constante no mapa das GOP'S;
- c)O Diretor do DSS, para além do solicitado na alínea anterior, deverá apresentar uma previsão da receita para os próximos exercícios económicos, bem como, os limites de despesa impostos por legislação ou instrumento legislativo;
- d)O do DSS, prestará todas as informações de caráter económico-financeiro e metodológicas, adequadas à elaboração do Orçamento da Receita e da Despesa e das Grandes Opções do Plano, aos eleitos, Diretores de Departamento e/ou responsáveis de Unidades Orgânicas, sempre que lhe seja solicitado;
- e)Na segunda quinzena de setembro, efetuar-se-ão reuniões patrocinadas pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada, com os Diretores de Departamento e/ou responsáveis de Unidades Orgânicas, com o objetivo de definir os projetos/ações, bem como, os respetivos montantes e outros elementos obrigatórios a inscrever no Orçamento da Receita e Despesa e nas Grandes Opções do Plano;
- f)A proposta de Orçamento da Receita e da Despesa e das Grandes Opções do Plano deverá ser deliberada pela Câmara Municipal até ao dia 30 de outubro e entregue à Assembleia Municipal até ao dia 31 de outubro;
- g)Quando as eleições autárquicas se realizarem entre 30 de julho e 15 de dezembro, a proposta de Orçamento da Receita e da Despesa e das Grandes Opções do Plano deverá ser apresentada à Câmara Municipal de Portimão nos 3 meses seguintes à tomada de posse dos órgãos municipais.