- 1 -Compete à Câmara Municipal de Portimão, sob proposta do Presidente da Câmara, aprovar, manter em funcionamento e aperfeiçoar a NCI, e a cada um dos seus membros, bem como aos dirigentes e coordenadores dentro da respetiva Unidade Orgânica, zelar pelo cumprimento dos procedimentos definidos na NCI.
- 2 -Compete aos dirigentes e coordenadores a implementação e a execução das normas e procedimentos de controlo, devendo igualmente promover a recolha de sugestões, propostas e contributos de todos os trabalhadores tendo em vista a avaliação, revisão e permanente adequação das normas e procedimentos à realidade operacional do Município, às adaptações legislativas, sempre na ótica da otimização da função controlo interno e da melhoria da eficiência, eficácia e da economia na gestão municipal.
- 3 -Compete ao Diretor do Departamento de Serviços de Suporte, adiante designado apenas por (DSS), sob coordenação do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, acompanhar, monitorizar e recolher os contributos e propostas de melhoria das restantes Unidades Orgânicas da NCI.
- 4 -Tendo em vista a sua apreciação para integrarem eventual revisão da norma, compete ao Diretor do DSS, avaliar as sugestões de melhoria da NCI, e elaborar proposta nos termos do n.º 1 do presente artigo, pelo menos uma vez em cada dois anos, salvo se circunstâncias excecionais vierem a aconselhar um período de tempo menor.
Artigo 3.º — Responsáveis pela Implementação da Norma de Controlo Interno
Vigente desde: 16/01/2020