- 1 -Atendendo à especificidade da atividade e dimensão dos bens destinados a stock, o Município dispõe fundamentalmente de dois espaços físicos para o armazenamento. O armazém classificado como A1, localizado no edifício dos Paços do Concelho, sito no Largo 1.º de Maio, e o armazém classificado como A2, localizado na Coca Maravilhas, ambos sob a responsabilidade e competência da Divisão de Compras.
- 2 -Para cada armazém será nomeado um responsável.
Artigo 56.º — Armazém
Vigente desde: 16/01/2020