- 1 -Os dirigentes ou coordenadores das Unidades Orgânicas, definem os procedimentos e circuitos internos de informação relativos à respetiva Unidade Orgânica, em articulação com a Divisão de Modernização e Sistemas de Informação (DMSI), e ainda como as demais Unidades Orgânicas envolvidas no procedimento.
- 2 -O controlo físico e informático dos acessos a ativos, arquivos e informações é assegurado pelos serviços responsáveis pela sua utilização, competindo à DMSI a identificação dos colaboradores e o nível de acesso permitido às aplicações informáticas, de acordo com as indicações dos responsáveis das diversas Unidades Orgânicas, nos termos do regulamento próprio.
Artigo 6.º — Controlo de Acessos Informáticos
Vigente desde: 16/01/2020