- 1 -Trimestralmente, as existências em armazém serão sujeitas a uma inventariação/contagem física, podendo utilizar-se testes de amostragem, com o objetivo de comparar a informação existente nos respetivos registos informáticos.
- 2 -Para a realização da inventariação/contagem física é designado pelo Diretor do DSS, um colaborador da Divisão Financeira, que conjuntamente com um colaborador afeto a cada um dos armazéns, elaboram relatório de auditoria.
- 3 -Quando for o caso, proceder-se-á prontamente às devidas regularizações nas aplicações informáticas com o objetivo de atualizar as contas correntes de existência.
- 4 -Do relatório de auditoria podem ainda surgir sugestões de melhoria de processos e procedimentos, tendo em vista a melhoria continua e as melhores práticas de gestão.
Artigo 60.º — Auditoria
Vigente desde: 16/01/2020