- 1 -Compete a todas as Unidades Orgânicas:
- a)O fornecimento de todos os elementos que lhe sejam solicitados pela Unidade Orgânica que gere administrativamente o património municipal;
- b)Zelar pelo bom estado de conservação dos bens que lhe tenham sido confiados;
- c)Informar a Divisão Financeira da aquisição, transferência, permuta, abate e venda de bens móveis e imóveis, entre outros;
- d)Manter atualizada a folha de carga, nos termos do modelo 2 (anexo 2), dos bens pelos quais são responsáveis;
- e)Sempre que haja celebração de escrituras (compra, venda, permuta, cedência, entre outras), a Unidade Orgânica envolvida nas mesmas, fornecerá os elementos necessários à Divisão Financeira, para que esta possa proceder ao respetivo registo contabilístico e providencie o seguro adequado, sendo a inscrição matricial dos bens e o respetivo registo predial da competência da Divisão de Assuntos Jurídicos;
- f)No licenciamento de processos de loteamento, implica que da Divisão de Gestão Urbana, afeta ao Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade, forneça à Divisão Financeira e à Divisão de Assuntos Jurídicos todos os elementos descriminados do respetivo loteamento, para que estas efetuem a regularização contabilística, de acordo com a NCP específica e proceda aos respetivos registos matriciais e prediais, e diligencie a emissão da Caderneta Predial e da Certidão da Conservatória do Registo Predial;
- g)Compete à Unidade de Fiscalização de Obras Públicas, afeta à Divisão de Obras Públicas do Departamento de Obras e de Gestão Equipamentos Públicos, fornecer a conta final das empreitadas de obras públicas e por administração direta, bem como, a percentagem de acabamento da obra que corresponde ao seu nível de execução global, à Divisão Financeira, que procederá à sua regularização contabilística de acordo com o previsto nas NCP's;
- h)Compete à Divisão de Bibliotecas e Documentação, afeta ao Departamento de Desenvolvimento do Munícipe, a inventariação dos livros e outras obras adstritas à mesma, que, deve ser elaborado em impresso próprio e em duplicado, sendo uma das cópias entregues à Divisão Financeira, que procederá à sua regularização contabilística de acordo com o previsto nas NCP's;
- i)Compete à Divisão de Museus e Património, afeta ao Departamento de Desenvolvimento do Munícipe, a inventariação das peças de arqueologia, de arte, e outras, adstritas à mesma, que deve ser elaborado em impresso próprio e em duplicado, sendo uma cópia entregue à Divisão Financeira, que procederá à sua regularização contabilística de acordo com o previsto nas NCP's;
- j)Sempre que seja adquirido um Ativo que passe a fazer parte integrante do Ativo imobilizado, a Secção de Contabilidade tramitará a informação à Divisão Financeira, que procederá à sua regularização contabilística de acordo com o definido nas NCP's;
- k)As áreas e prédios, objeto de cedência, devem evidenciar as respetivas medidas e confrontações, bem como serem delimitadas com marcos, nos termos da Lei em vigor, da responsabilidade da Divisão de Gestão da Informação Geográfica, afeta ao Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade.
- 2 -Entende-se por folha de carga, o documento onde serão descritos todos os bens existentes numa Secção, Serviço, Gabinete, Sala, etc.
- 3 -Entende-se por ativo imobilizado todos os bens suscetíveis de perdurarem por um período superior a um ano, em condições normais de utilização, com exceção dos bens com valor individual inferior a 100 euros, em conformidade com o disposto na Lei.
Artigo 68.º — Competência das Restantes Unidades Orgânicas
Vigente desde: 16/01/2020