- 1 -O Município de Sintra, enquanto entidade empregadora, promove o respeito mútuo e repudia expressamente qualquer prática de discriminação e de assédio moral e/ou sexual no trabalho, por ser incompatível com a dignidade da pessoa humana.
- 2 -O Município de Sintra está empenhado em manter nos seus locais de trabalho uma política de prevenção e combate a toda e qualquer forma de assédio e/ou violência, por ato lícito ou ilícito, assente, ou não, em fatores discriminatórios.
Artigo 3.º — Compromisso
Vigente desde: 20/04/2022