- 1 -A seleção da entidade candidata à organização da Edição de 2019 Concurso Jovens Criadores e a Mostra Nacional de Jovens Criadores 2019 irá incidir sobre os seguintes critérios:
- a)Capacidade de organização - Experiência demonstrada na organização e produção de eventos culturais, no domínio das áreas dinamizadas a concurso;
- b)Júri temático - Mérito curricular dos júris propostos;
- c)Áreas - Diversidade e inovação nas áreas temáticas;
- d)Plano promoção - Melhor Plano de Divulgação e promoção do Concurso Jovens Criadores e da Mostra Nacional de Jovens Criadores;
- e)Orçamento - Menor Orçamento necessário à realização da iniciativa global;
- 2 -Face aos fatores de avaliação escolhidos Classificação da entidade candidata será obtida através da seguinte fórmula:
CA = (COx45 %) + JTx5 %) + (Ax15 %) + (PPx10 %) + (Ox25 %)
em que:
CE = Classificação da Entidade;
CO = Capacidade de Organização;
JT = Júri Temático por área a concurso;
A = Áreas a concurso;
PP = Plano de Promoção do Evento; O = Orçamento.
- 3 -A seleção da entidade vencedora decorrerá da classificação que esta obtiver numa escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da fórmula anterior.
- 4 -Em caso de empate deverá ser considerada, em primeiro lugar a entidade que estiver constituída há mais tempo. Se persistir a igualdade, considera-se ainda a que tiver o elenco diretivo mais jovem.
- 5 -Não serão selecionadas as entidades que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
Artigo 6.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 10/05/2019