- 1 -Os cadáveres a inumar serão encerrados em caixões de madeira ou de zinco com a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -Antes do definitivo encerramento, devem ser depositadas nas urnas materiais que acelerem a decomposição do cadáver ou colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir a pressão dos gases no seu interior, consoante se trate de inumação em sepultura ou em jazigo.
Artigo 10.º — Modos de inumação
Vigente desde: 16/01/2020