- 1 -O requerimento e os documentos referidos no número anterior são apresentados nos serviços da Câmara Municipal.
- 2 -Cumprido o disposto no número anterior será emitida uma guia de modelo previamente aprovado, cujo original é entregue ao funcionário responsável pela realização do funeral.
- 3 -Não se efetuará inumação sem que nos serviços de receção afetos aos cemitérios seja apresentado o original da guia a que se refere o número anterior.
- 4 -O documento referido no número anterior será registado pelos respetivos serviços nos meios adotados para esse fim, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas no cemitério.
Artigo 14.º — Tramitação
Vigente desde: 16/01/2020