As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)São temporárias as sepulturas por inumação por três anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação;
- b)São perpétuas aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida mediante requerimento dos interessados, a efetuar no prazo 30 dias após a inumação.