- 1 -Os terrenos do cemitério podem, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal, ser objeto de concessões de uso privativo, para instalação de sepulturas perpétuas e para a construção de jazigos particulares.
- 2 -Os terrenos destinados a sepulturas perpétuas e os jazigos elevados e gavetões só serão concessionados aos legitimários, após ocorrência de óbito, no prazo previsto na alínea b) do artigo 16.º
- 3 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos.
Artigo 27.º — Concessão
Vigente desde: 16/01/2020