- 1 -Decorrido o prazo de sessenta dias previsto no artigo anterior, sem que o concessionário ou seu representante tenha feito cessar a situação de abandono, poderá a Câmara Municipal declarar prescrição à qual será dada a publicidade referida no mesmo artigo.
- 2 -A declaração de prescrição importa a apropriação pela Câmara Municipal do jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 42.º — Declaração da prescrição
Vigente desde: 16/01/2020