- 1 -Os jazigos, municipais ou particulares, serão compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2,10 m;
Largura - 0,75 m;
Altura - 0,55 m.
- 2 -Nos jazigos não haverá mais do que cinco células sobrepostas acima do nível do terreno, ou em pavimento, quando se trate de edificação de vários andares.
- 3 -Os intervalos laterais entre jazigos a construir terão de estar de acordo com o estipulado no projeto do cemitério.
Artigo 45.º — Requisitos dos jazigos
Vigente desde: 16/01/2020