- 1 -De cada reunião será lavrada uma ata, devendo constar na mesma a indicação dos assuntos tratados e emitidos os pareceres respetivos.
- 2 -Os membros do Conselho podem fazer constar da ata o seu voto de vencido e as razões que o justifiquem.
- 3 -A ata deverá ser assinada pelo Presidente e pelo Secretário da reunião.
Artigo 9.º — (Atas)
Vigente desde: 10/05/2019