- 1 -As propostas selecionadas pelo júri serão objeto de votação pública a realizar na página oficial do sítio da Internet da Autarquia, www.ufbbva.pt.
- 2 -A votação pública terá um peso de 50 % na decisão final da escolha do projeto vencedor.
- 3 -As propostas serão numeradas, de modo a permitir a sua identificação no ato de votação.
- 4 -Cada cidadã(o) terá direito a 1 voto.
- 5 -Para votar cada cidadã(o) terá de indicar um endereço de email, de modo a validar os votos, sendo os dados pessoais destruídos após a divulgação da proposta vencedora.
- 6 -A proposta mais votada será a vencedora do concurso de ideias para o logótipo da UFBBVA.
- 7 -Em caso de empate caberá ao júri decidir o vencedor.
- 8 -O resultado final da votação será dado a conhecer a todos os candidatos desta fase através do endereço de correio eletrónico disponibilizado na ficha de candidatura, bem como na página oficial do sítio Internet da Autarquia.
Artigo 10.º — Votação Pública
Vigente desde: 20/04/2023