- 1 -A identificação das propostas deverá ser feita através de um código alfanumérico, a escolher pelo concorrente, composto por 5 carateres não ordenados, o qual deverá constar no canto inferior direito dos suportes referidos nos pontos 4.b e 4.d.
- 2 -Os suportes referidos não deverão conter o nome ou assinatura do concorrente ou qualquer elemento que permita a identificação do seu autor.
Artigo 6.º — Identificação das propostas
Vigente desde: 20/04/2023