Projeto de Regulamento de Utilização das Bicicletas Partilhadas da Figueira da Foz (FIGAS) - consulta pública
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, das atribuições conferidas aos municípios nos domínios da saúde, tempos livres e desporto, previstas nas alíneas f) e g) do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e no âmbito das competências previstas nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do referido Anexo.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento do Sistema de Uso Partilhado de Bicicletas, denominado "FIGAS".
Modalidades de utilização e preços
Período e condições de utilização
Período de funcionamento
Localização dos parques
Cabe ao Município da Figueira da Foz fixar os parques de estacionamento (estações) bem como alargar a rede do sistema de bicicletas de uso partilhado.
Perda, furto, acidente ou avaria da bicicleta
Limites de circulação
Apenas é permitida a utilização das bicicletas dentro dos limites da cidade de Figueira da Foz, cuja área exata de utilização poderá ser definida em BackOffice, sendo gerados alertas automáticos para o operador do sistema e para o utilizador quando este estiver fora dos limites de utilização fixados.
Danos
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento é da competência do Município da Figueira da Foz.
Contraordenações e coimas
Competência
Tem competência para a instrução dos processos de contraordenação, bem como para a aplicação das coimas e das sanções acessórias o Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz ou o vereador com competência delegada, revertendo o produto das coimas para o Município da Figueira da Foz.
Dúvidas e casos omissos
Qualquer dúvida ou omissão resultante da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz ou do Vereador com poderes delegados para o efeito.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato à sua publicação no Diário da República.
16 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.
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