Ficam sujeitas ao cumprimento das disposições do presente regulamento as entidades a que se referem as subalíneas ii) e iii) da alínea b) do artigo 5.º da Lei, concretamente:
- a)Entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo ou com recompensa;
- b)Organizações sem fins lucrativos.
SUBCAPÍTULO I
Entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo ou com recompensa