- 1 -As entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo de donativo ou com recompensa, devem assegurar, relativamente a cada projeto, o registo dos seguintes elementos de informação:
- a)Identificação completa dos beneficiários e dos apoiantes;
- b)Montantes dos apoios concedidos, individualizados por apoiante e por operação;
- c)Modo de pagamento.
- 2 -A identificação completa é efetuada:
- a)No caso de pessoas singulares, mediante recolha dos seguintes elementos:
- i)Nome;
- ii)Data de nascimento;
- iii)Documento de identificação;
- iv)Número de identificação fiscal;
- v)Endereço completo da residência permanente.
- b)No caso das pessoas coletivas, mediante recolha dos seguintes elementos:
- i)Denominação;
- ii)Sede social;
- iii)Número de identificação de pessoa coletiva;
- iv)Código Classificação Atividades Económicas.
- a)No caso de pessoas singulares, mediante recolha dos seguintes elementos:
- 3 -O registo mencionado nos números anteriores deverá ser conservado em suporte informático.
Artigo 4.º — Identificação e diligência
Vigente desde: 18/06/2018