Após a sua entrada em vigor, deve o presente Código ser amplamente divulgado junto de todos/as os/as trabalhadores/as e dirigentes dos serviços e disponibilizado na página eletrónica oficial do Município de Alijó.
Após a sua entrada em vigor, deve o presente Código ser amplamente divulgado junto de todos/as os/as trabalhadores/as e dirigentes dos serviços e disponibilizado na página eletrónica oficial do Município de Alijó.