- 1 -Todas/os as/os abrangidas/os por este regulamento devem, na sua conduta interpessoal, promover a existência de relações cordiais e saudáveis, designadamente, adotando os seguintes comportamentos:
- a)Fomentar o respeito pelo próximo, disponibilidade para o outro, partilha de informação, espírito de equipa e de pertença ao Município de Alijó;
- b)Agir com cortesia, bom senso e autodomínio na resolução das situações que se lhes apresentem em contexto profissional;
- c)Abster-se de qualquer comportamento que possa intervir com o normal desempenho da sua função.
- 2 -No exercício das suas funções, as/os trabalhadoras/es devem agir com lealdade, espírito de equipa e zelo, em cumprimento das tarefas que lhes são atribuídas.
- 3 -As/os trabalhadoras/es com funções de dirigente devem, no âmbito da respetiva unidade orgânica que dirigem e nas relações intrainstitucionais, desenvolver e incutir às/aos suas/seus colaboradoras/es uma cultura de respeito, rigor, zelo e transparência, estimulando o diálogo, o espírito de equipa, colaboração e partilha, no seio do serviço.
Artigo 7.º — Relações Internas
Vigente desde: 21/04/2022