- 1 -Os trabalhadores que pretendam prestar trabalho numa das modalidades de horários específicos devem apresentar os competentes pedidos, com indicação clara dos fundamentos de facto e de direito para a atribuição do horário e devidamente instruídos com todos os documentos aptos a comprovar as situações invocadas.
- 2 -Os dirigentes devem apresentar ao Presidente da Câmara Municipal, consoante a situação que lhes for aplicável, propostas de alteração, devidamente fundamentadas em exigências imperiosas de funcionamento e organização do serviço que dirigem, relativas ao:
- a)Horário de trabalho praticado pelos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, no caso de pretenderem que os mesmos não fiquem abrangidos pela modalidade de horário rígido comum, devendo indicar, para cada trabalhador, qual a modalidade de horário de trabalho tida por mais conveniente e os motivos que o justificam;
- b)Regime de funcionamento dos serviços que dirigem, no caso de pretenderem que tal funcionamento se faça ao abrigo de um regime distinto do que seria aplicável por força do disposto do presente regulamento, devendo a indicação dos motivos para essa alteração ser feita de forma detalhada e por referência às competências cometidas à unidade orgânica em causa.
- 3 -Os procedimentos referidos nos números anteriores devem estar concluídos no prazo máximo de quinze dias úteis.
- 4 -Os modelos, minutas e formulários a que se refere o artigo 11.º aprovados por despachos anteriores à entrada em vigor do presente regulamento carecem apenas de alteração em caso de desconformidade com o novo regime legal e regulamentar de duração e organização do tempo de trabalho.
Artigo 74.º — Adaptação ao novo regime regulamentar
Vigente desde: 18/06/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2018