- 1 -A interpretação e a integração de lacunas das normas do presente regulamento devem ser feitas com vista à aplicação dos princípios e normas da LTFP, do Código do Trabalho e demais legislação.
- 2 -As omissões e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas em conformidade com os critérios de interpretação e integração estabelecidos na lei geral.
Artigo 77.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 18/06/2018
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