- 1 -Recebido o requerimento a que alude o n.º 1 do artigo anterior, e no prazo de cinco dias, será solicitado parecer às seguintes entidades:
- a)Delegado de saúde;
- b)Comandante da força local de segurança.
- 2 -As entidades referidas no número anterior devem pronunciar-se no prazo de cinco dias após a recepção do pedido.
Artigo 27.º — Consultas
Vigente desde: 24/10/2003